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  • Equipe de RP

Casos de redução ou perda do direito às férias


Todo empregado tem direito a um período anual de férias, sem prejuízo de sua remuneração, concedidas em período que melhor atenda aos interesses do empregador. O período aquisitivo do direito de férias inicia-se na data em que o funcionário é admitido, encerrando-se quando é completado um ano de trabalho. Assim, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a um período de férias, que corresponderá a no máximo a 30 dias – havendo redução no caso da ocorrência de mais de 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, bem como tratamento especifico para os casos de jornada de trabalho parcial. Se no curso do período aquisitivo o empregado se afastou do trabalho por mais de seis meses (180 dias) – embora que descontínuos, face ao auxilio doença ou acidente de trabalho, ocorrerá perda do direito das férias referentes ao período aquisitivo em curso. Outras situações também acarretaram na perda do direito de férias, como por exemplo a licença remunerada concedida por mais de 30 dias. Em ambas as situações inicia-se um novo período aquisitivo a contar da data de retorno do funcionário.

Artigo Técnico 2013.0041, publicado em 01/08/2013.


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