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  • Equipe de RP

Alíquota de ICMS nas operações interestaduais para bens e mercadorias importadas (4%)


Desde janeiro/2013, as operações interestaduais com bens e mercadorias importadas são tributadas pela alíquota de 4% para fins de apuração do ICMS. Oriunda da Resolução nº 13/2012 editada pelo Senado Federal, tal situação aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro: a) não tenham sido submetidos ao processo de industrialização; b) ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. Sendo o Conteúdo de Importação superior a 40%, deverá ser utilizada a alíquota de 4% nas operações interestaduais, salvo exceções previstas na legislação. O cálculo do Conteúdo de Importação não deve ser feito por operação. Assim como a FCI (vide artigo 2013.0071), ele deve ser apurado mensalmente, utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração.

Artigo Técnico 2013.0070, publicado em 11/10/2013.


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