No regime de tributação Lucro Real, a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é realizada sobre o lucro líquido, cujo qual é determinado pela soma do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações, sendo estes oriundos dos registros contábeis da empresa no período de apuração. Este lucro líquido deve ser ajustado pelas adições e exclusões previstas no Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda), onde entre tantas particularidades dispõem em seu Art., 249, inciso V, que devem ser adicionados ao lucro líquido, as despesas com alimentação dos sócios, acionistas e administradores – salvo quando tal vantagem integrar a remuneração mensal dos mesmos. No Art. 622, inciso II, consta que a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens utilizados pelos beneficiários administradores, gestores, gerentes e seus assessores, fora do estabelecimento da empresa, integrarão a sua remuneração. Consequentemente, sendo remuneração, estará sujeito aos encargos como o IRRF e o INSS.
Artigo Técnico 2014.0012, publicado em 14/02/2014.