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  • Equipe de RP

Utilização das retenções sobre os serviços prestados a empresas privadas


As empresas prestadoras de serviços devem estar atentas quanto as particularidades no aproveitamento dos impostos retidos por seus clientes. No tocante ao ISS, salvo norma municipal específica, o “aproveitamento” ocorre na mesma competência da emissão da nota fiscal. Quanto às Contribuições Sociais (PIS, Cofins e CSLL), determina o Art. 30 da Lei nº 10.833/2003 que os pagamentos efetuados estão sujeitos à retenção. Logo, o aproveitamento dos valores retidos esta ligado diretamente ao pagamento do cliente ao prestador (visão financeira). Em relação ao IR, determina o Art. 647 do RIR que estão sujeitas a retenção as importâncias pagas ou creditadas. Assim, a utilização não esta ligada exclusivamente ao pagamento de fato, mas também ao creditamento, que na visão interpretativa do texto legal subentende-se que corresponda a emissão do documento fiscal, visto que o tomador do serviço já ciente da sua obrigação de reter o valor. Sendo assim, o aproveitamento por parte do prestador do serviço poderá ser com base no período de emissão da nota fiscal. No que diz respeito ao INSS, segue a mesma sistemática do IR, conforme previsto no Art., 112 da IN RFB nº 971/2009. Em resumo, há o aproveitamento imediato para ISS, IR e INSS, e o aproveitamento após pagamento do cliente pelos serviços para PIS, Cofins e CSLL.

Artigo Técnico 2014.0020, publicado em 07/03/2014.


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