Atualmente, os contribuintes do ICMS que não são optantes pelo Simples Nacional estão obrigados a transmitir mensalmente duas obrigações acessórias de caráter fiscal: a GIA e o SPED EFD (Escrituração Fiscal Digital). As informações inseridas na GIA alimentam os sistemas da SEFAZ/RS quanto à constituição dos débitos e créditos tributários, possibilitando, assim, a efetivação da cobrança aos contribuintes do ICMS. Tais informações são prestadas de forma sintética, representando o resumo da movimentação fiscal da empresa. Já na EFD, as informações são prestadas de forma analítica, nota por nota, tendo, inclusive, o detalhamento dos itens constantes nos documentos fiscais, bem como as chaves de acesso das notas fiscais eletrônicas, emitidas e recebidas. A EFD também conta com registros específicos, onde os débitos e créditos tributários são detalhados, consolidando-se, assim, na apuração mensal do ICMS e do IPI. Com base nessas duas fontes de informações, e também com as notas fiscais eletrônicas constantes na base de dados pública do SPED, o Fisco está efetuando uma série de cruzamentos em busca de eventuais divergências. Assim, é fundamental cada vez mais os sistemas evoluírem para que consigam processar os dados conforme a visão do Fisco.
- Equipe de RP