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  • Equipe de RP

Pagamentos com valores inferiores a R$ 5 mil passam a ter retenção de PIS, Cofins e CSLL


Com a edição da Lei nº 13.137/2015, as regras para fins de retenção do PIS, da COFINS e da CSLL foram modificadas. A alteração consiste basicamente quanto a dispensa da retenção e também ao prazo para recolhimento dos valores retidos. Antes dessa alteração, a retenção era dispensada quando o valor pago fosse igual ou inferior a R$ 5 mil. Assim, era comum as empresas ligarem a obrigação de reter só em relação aos valores superiores a R$ 5 mil. Com a modificação, a partir do dia 22/06/2015 (data de publicação da Lei nº 13.137/2015), não se aplica mais essa dispensa, prevalecendo assim apenas a dispensa quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00. Os valores retidos no mês devem ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês posterior a retenção – dia 20, antecipando-se quando esse recair em dia não útil. O registro 2014.0017 trata das hipóteses onde deve ocorrer a retenção, que estamos efetuando nova publicação em virtude da presente alteração.


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