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  • Equipe de RP

Alterações das alíquotas de ICMS nas operações para consumidores finais a partir de 01/01/2016


A partir de 1º/01/2016 entrará em vigor as alteração promovidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015. As mudanças em questão referem-se à alíquota do ICMS a ser aplicada nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais (PJ ou PF). Atualmente, nessas operações o cálculo do ICMS é realizado através da aplicação da alíquota interna prevista no Estado de origem da mercadoria. A partir de 2016, será utilizada a alíquota interestadual, devendo também ser apurado o valor correspondente ao diferencial de alíquotas (alíquota interna UF de destino – alíquota interestadual da operação). Até 2018, esse valor será partilhado (conforme percentuais definidos no Art. 2º da Emenda Constitucional) entre as UFs de origem e destino. Quando o destinatário (comprador) for contribuinte do ICMS, o valor correspondente ao diferencial de alíquotas será recolhido pelo mesmo. Já nas operações com não contribuintes, a responsabilidade pelo recolhimento será atribuída ao remetente (vendedor). Recentemente, foi divulgada a Nota Técnica 2015/003 prevendo os ajustes necessários no leiaute da NFe para tal situação, sendo possível a partir de 01/10 serem realizados os testes.


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