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  • Equipe de RP

Novas alíquotas internas de ICMS a partir de 2016 para o Rio Grande do Sul


Foi publicada no dia 25 de setembro de 2015 a Lei Estadual nº 14.743/2015, prevendo alterações nas alíquotas do ICMS no Rio Grande do Sul, para as operações internas ocorridas no período de 01/01/2016 a 31/12/2018. As alterações são as seguintes: a) cerveja passará dos atuais 25% para 27%; b) energia elétrica, combustíveis (gasolina e álcool) e serviços de comunicação: passará dos atuais 25% para 30%; c) refrigerantes passará dos atuais 18% para 20%; d) demais operações e prestações de serviços sujeitos ao ICMS: passará dos atuais 17% para 18%. As empresas devem se atentar a essas alterações de modo a serem providenciados os ajustes nos softwares geradores dos documentos fiscais para as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2016.


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