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  • Equipe de RP

JUCERGS inicia a liberação de documentos societário apenas de forma eletrônica


A partir do dia 7/12/2015, os atos de Registro de Empresário, quando encaminhados na sede da JUCERGS em Porto Alegre, somente serão aceitos no sistema de Via Única. A nova sistemática está integrada ao Portal de Serviços da JUCERGS, possibilitando aos usuários que protocolem apenas 01 (uma) via do documento para inscrição, alteração e extinção da sua empresa e, quando da sua aprovação, a retirada do processo deverá ser feita através do download do documento pela Web, que será assinado digitalmente com certificação digital. O documento digital ainda terá uma chave para a consulta da sua veracidade que poderá ser verificada no Portal da JUCERGS. É importante destacar que o processo será encaminhado em apenas 1 via (Via Única), não podendo ser retirado o documento físico, somente através da WEB, uma mudança de cultura relevante ao que é praticada hoje. O novo procedimento é pautado conforme Instrução Normativa do DREI Nº 3, de 05/12/2013, passando a ser obrigatório a partir da data acima.


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