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  • Equipe de RP

Novas empresas já estão obrigadas a utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe


Conforme abordado no artigo “Você Sabia?” 2014.0089, de 22/10/2014, foi implementado pela SEFAZ/RS um cronograma de obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, que substitui os cupons fiscais e as notas manuais (D1/D2). Para as empresas cujo faturamento de 2015 foi superior a R$ 3.600.000,00, a obrigatoriedade prevista no cronograma vigora desde 1º/01/2016; todavia, as empresas ainda poderão continuar utilizando os Emissores de Cupom fiscal (ECF) e as notas fiscais já autorizadas pelo prazo de dois anos contados do início da obrigatoriedade prevista no cronograma – vide § 2º do Art. 26-C do RICMS/RS (Decreto nº 37.699/1997, livro II). Em 01/07/2016, inicia a obrigatoriedade para aquelas empresas cujo faturamento de 2015 foi superior a R$ 1.800.000,00. Ressalta-se que, as empresas com início de atividade a partir de 1º/01/2016, já estão obrigadas a utilizar a NFCe, independente do faturamento. Entre os benefícios da NFCe, um deles é a redução de gastos com papel, visto que não existirá impressão de redução Z. O custo com as impressoras fiscais também será neutralizado, pois os comprovantes das operações podem ser impressos por qualquer impressora ou até mesmo encaminhado por e-mail.


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