Através das informações inseridas na DIRPF, principalmente nos quadros “rendimentos”, “relação de bens e direitos” e “relação de dívidas e ônus reais”, a Receita Federal do Brasil tem condições de constatar eventuais evoluções patrimoniais que não correspondem com as disponibilidades do declarante. Na ficha “Resumo” (última página impressa da declaração), consta o demonstrativo da evolução patrimonial, correspondendo ao saldos dos bens e direitos e das dívidas e ônus reais, nas datas de 31/12 do ano da declaração e do ano anterior. Recomenda-se que, antes da transmissão da declaração, seja efetuado o cálculo visando identificar se os rendimentos (tributáveis e isentos) suportam a evolução patrimonial apurada. Quando os rendimentos apurados no ano não são suficientes para justificar a evolução do patrimônio, constata-se eventual indício de sonegação, ficando o declarante sujeito a prestar esclarecimentos junto ao Fisco. Cabe observar que o presente artigo aborda unicamente o confronto dos dados informados na DIRPF pelo próprio contribuinte. É importante destacar que a RFB tem condições de checar se os itens informados nos bens, direitos e dívidas estão em conformidade com os dados obtidos de outras fontes, como no SPED e-Financeira, assunto já abordado no artigo 2015.0046.
- Equipe de RP