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  • Equipe de RP

O que fazer quando a quantidade de itens entregue for diferente da quantidade informada na NF-e?


Nas operações comerciais podem surgir situações onde o comprador constata, no momento do recebimento das mercadorias, que a quantidade informada na NF não corresponde ao que de fato está sendo entregue, ocasionando, assim, problemas fiscais e também no controle de estoque do estabelecimento. Ressalta-se que, conforme previsto no RICMS/RS (Art. 13 do Livro II), define-se como inidôneo o documento fiscal que contenha dados que não correspondam às mercadorias por ele acobertadas, impossibilitando, assim, adjudicação do crédito fiscal consignado no documento, sujeitando também o contribuinte a infração qualificada (Alínea “d”, I , Art. 8.º da Lei n.º 6.537/73). Para proceder a regularização deve ser observado o seguinte procedimento: a) entrega de quantidade inferior a constante na NFE: o cliente deve emitir NFE de devolução, relacionando todas as mercadorias que constam na nota emitida incorretamente; após, o vendedor emitirá nova nota fiscal de venda, onde deverá constar a totalidade dos itens que foram efetivamente entregues ao cliente; b) entrega de quantidade superior a constante na NFE: o vendedor deverá emitir uma nota fiscal complementar, constando apenas a quantidade faltante. O procedimento em questão consta na consulta formal respondida pela SEFAZ/RS em novembro/2015.


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