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  • Equipe de RP

Quando a conta de FGTS pode ser movimentada pelo empregado?


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Dentre as hipóteses de movimentação da conta do FGTS, destacamos algumas: a) na demissão sem justa causa; b) no término do contrato por prazo determinado; c) na rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; d) na aposentadoria; e) no caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, f) por meio de portaria do Governo Federal; g) no falecimento do trabalhador; h) quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; i) quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; j) para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. O rol completo das hipóteses de movimentação, bem como a documentação necessária em cada caso, pode ser consultada no site da CEF.


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