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  • Equipe de RP

Diversas mudanças no Simples Nacional a partir de 2018


Recentemente, foi publicada a Lei Complementar nº 155/2016, disciplinando uma série de alterações na LC 123/2006, que rege as normas do Simples Nacional. As principais alterações são: a) aumento do limite da receita bruta anual para R$ 4.8 milhões – para fins de ICMS e ISS, permanecerá o limite atual de R$ 3.6 milhões; b) micros e pequenas cervejarias e vinícolas poderão optar por tal regime; c) novas tabelas de alíquotas; d) algumas atividades, como, por exemplo, medicina, odontologia e psicologia, poderão ter sua carga tributária reduzida, desde que o valor da folha de salários/pró-labore (com inclusão de FGTS e INSS patronal) represente no mínimo 28% do valor total do faturamento; e) o limite anual de faturamento dos Microempreendedores Individuais – MEIs passará para R$ 81 mil. Todas essas alterações só entrarão em vigor a partir de 2018. A única alteração com efeitos imediatos trata sobre a possibilidade de parcelamento dos débitos do Simples Nacional em até 120 vezes, valendo para os débitos vencidos até a competência de maio/2016. No momento, aguarda-se a regulamentação das alterações por parte do comitê gestor do Simples Nacional. Importante: a empresa que ultrapassar o limite de R$ 3.6 milhões em 2016, estará excluída do Simples Nacional para o exercício de 2017.


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