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  • Equipe de RP

Ao migrar do cupom fiscal para a NFC-e, informe ao Fisco o desuso do ECF


Os Emissores de Cupons Fiscais - ECFs são equipamentos de automação comercial com capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles dos valores referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços. Devido a implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, em breve, os ECFs entrarão em desuso como impressoras fiscais. Diante dessa situação, as empresas deverão providenciar o registro da “cessão” do uso do ECF, através do procedimento de intervenção técnica, que é realizado pelas empresas credenciadas junto a SEFAZ/RS. A empresa credenciada providenciará a retirada do lacre e a exclusão dos registros de programação do ECF, apresentando na ocasião uma série de documentação na SEFAZ/RS. Só após a realização desse procedimento, o registro do equipamento estará “baixado” no Fisco. Ressalta-se que os ECFs poderão continuar sendo utilizados pelas empresas como impressoras não fiscais, uteis para a impressão do DANFE da NFC-e. O cronograma da obrigatoriedade de emissão da NFCe foi abordado no artigo “Você Sabia” 2014.0089, e segue o previsto no apêndice XLIV do RICMS/RS. Aconselhamos nossos clientes a providenciarem com antecedência as adequações necessárias para emissão da NFCe, evitando, assim, futuros transtornos.


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