As empresas optantes pelo Simples Nacional não destacam no campo próprio das suas notas fiscais de vendas o valor do ICMS correspondente a operação. Assim, para fins de aproveitamento do crédito por parte dos adquirentes, deve ser informado no campo de “dados adicionais” da NFe, o percentual correspondente ao crédito passível de apropriação, assunto já abordado no artigo “Você Sabia” 2015.0040. A versão atual do XML da Nota Fiscal Eletrônica – NFe possui campos próprios para a informação da alíquota aplicável no cálculo do crédito (campo pCredSN), assim como do valor do crédito que pode ser aproveitado pelo adquirente (campo vCredICMSSN). O percentual do crédito concedido corresponde a alíquota do ICMS que empresa está sujeita dentro das tabelas do Simples Nacional, podendo variar de 1,25% a 3,95%. Sem a prestação das informações na nota fiscal o adquirente não poderá se apropriar do crédito, assim, é importante que as empresas fiquem atentas a esse detalhe, de forma a garantir o correto aproveitamento dos valores. Existem muitas empresas que informam apenas o campo “dados adicionais”, ou seja, não configuraram os seus sistemas para alimentar os novos campos criados recentemente no layout da NFe.
- Equipe de RP