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IR sobre o ganho de capital das pessoas físicas possui vencimento no mês seguinte ao da operação


Os ganhos de capital apurados pelas pessoas físicas nas vendas de bens e direitos, em regra geral, sujeitam-se ao Imposto de Renda. O vencimento do IR sobre o ganho de capital ocorre no último dia útil do mês seguinte a operação. Sendo assim, é importante o contribuinte atentar-se a essa obrigação sempre que for realizar alguma venda, também pelo fato que o pagamento, fora do prazo legal, gerará multas de até 20% e juros conforme a taxa Selic. A apuração do imposto devido é realizada através do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP, devendo esse se referir ao exercício correspondente à operação. A partir do lançamento das informações no GCAP é possível verificar se a operação realizada enquadra-se em alguma hipótese de isenção, seja ela parcial ou total. O programa faz também a atualização do custo de aquisição dos bens, situação essa que muitas vezes gera dúvidas nos contribuintes. As informações referentes aos ganhos de capital devem ser inseridas em ficha própria da declaração de ajuste anual, através da importação de um arquivo especifico gerado pelo GCAP. O GCAP do exercício de 2017 pode ser baixado no site da RFB.


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