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  • Equipe de RP

Complexidade no cálculo e detalhamento na informação do ICMS Diferencial de Alíquotas


O ICMS DIFAL – Diferencial de Alíquotas é uma das “dores de cabeça” que os contribuintes do ICMS possuem atualmente, principalmente quando o adquirente não é optante pelo Simples Nacional. Além dos dois métodos de cálculo – um para compras adquiridas para revenda e outro para bens de consumo e imobilizado – são necessários diversos dados para a correta operação: opção tributária do fornecedor, destinação interna dada ao produto, se a origem é nacional ou estrangeira, o NCM do produto para o conhecimento da alíquota interna de ICMS, enfim. É consenso que o êxito do cálculo está atrelado a qualidade dos dados do cadastro de produtos que a empresa possui, útil tanto para o cálculo do ICMS e ICMS ST nos documentos fiscais emitidos, como também no ICMS DIFAL dos documentos fiscais que registram os produtos adquiridos. No SPED Fiscal, obrigação que possui a escrituração fiscal digital das empresas não optantes pelo Simples Nacional, há registros exclusivos para a informação do ICMS DIFAL, como o C195 e o C197, vinculados a cada produto adquirido. Com a crescente relevância dada pela SEFAZ/RS ao SPED Fiscal, é importantíssimo atentar-se aos detalhamentos que existe nesta obrigação acessória, bem como implantar/aperfeiçoar os métodos de cálculo do ICMS DIFAL no sistema de processamento de dados.


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