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  • Equipe de RP

Homologação da NFe validará informação do código de barras do produto conforme GTIN


Dando continuidade no aprimoramento das informações prestadas através dos documentos fiscais eletrônicos, o CONFAZ segue aumentando o nível de exigência de dados para a validação das NFEs. A mais recente novidade fica por conta da validação quanto ao código de barras dos produtos que, conforme o cronograma pré-estabelecido, passarão a ser confrontado com as informações constantes no “Cadastro Nacional de Produtos”. De acordo com o disposto no Ajuste SINIEF 7/2005 (§6º da cláusula 3ª), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), é obrigatória a informação do mesmo no XML da NFE. A validação de tal informação respeitará o cronograma previsto na cláusula 19º-A, conforme o grupo CNAE correspondente a atividade da empresa, iniciando-se em janeiro pelo grupo “324 - fabricação de brinquedos e jogos recreativos”, estendendo-se até 11/2018. A partir de 1º/12/2018, todas as operações estarão obrigadas a observar tal exigência. Importante ressaltar que, a partir da informação em questão, o Fisco terá condições de realizar outras validações, como do correto enquadramento tributário do produto. Para maiores informações a respeito da origem do código de barras sugerimos a leitura do artigo “Você Sabia” 2016.0077.


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