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  • Equipe de RP

Requisitos para tributar os honorários advocatícios na pessoa jurídica


Em algumas atividades de caráter profissional, como, por exemplo, nos serviços advocatícios, o exercício da profissão pode ser realizado tanto como PF – pessoal física, como PJ – pessoa jurídica. Considerando que, em regra, a tributação incidente sobre as operações das PJs é menor que a aplicada às PFs, é comum a preferência pelo oferecimento a tributação na PJ; no entanto, é necessário atenção quanto as formalidades legais de cada caso concreto. Conforme entendimento da RFB, para o caso específico dos honorários advocatícios sucumbências, devem ser observados os seguintes requisitos formais para que a tributação seja realizada na PJ: a) existência de contrato de prestação de serviços entre o autor da ação judicial e a sociedade de advogados; b) procuração ad judicia, inserida nos autos do processo, feita individualmente ao advogado PF, na qual seja consignada a sociedade à qual pertence o advogado; e c) caso o contrato de prestação de serviço advocatício tenha sido feito pelo autor da ação com uma PF, é necessário que haja nos autos do processo o substabelecimento desta para a sociedade de advogados. Os requisitos quanto ao contrato de prestação de serviço, bem como da procuração, também são imprescindíveis para que as demais espécies de honorários advocatícios sejam tributados na PJ.


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