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  • Equipe de RP

Fretes interestaduais efetuados por transportadoras sediadas no RS passarão a ser tributados de ICMS


Atualmente, conforme previsão contida no Art. 10, inciso IX do RICMS/RS, temos no Rio Grande do Sul a previsão de isenção do ICMS incidente sobre as operações de transporte intermunicipal (início e fim dentro de um mesmo estado) e interestadual (início em um estado e fim em outro). Tal isenção está condicionada, essencialmente, a dois requisitos: 1) transportador deve ter sede no RS; 2) o tomador do frete tem que ser contribuinte do ICMS, devidamente inscrito no CGC/TE, com sede no RS. No dia 1º/10/2018, foi publicado o Decreto Estadual nº 54.255/2018, dispondo sobre uma significativa modificação em tal isenção: a partir de 1º/01/2019, a isenção só se aplicará nas operações intermunicipais, ou seja, só nos fretes com início e término dentro do RS. Assim, desde que não ocorram novas disposições, os fretes interestaduais passarão a ser tributados a partir de janeiro de 2019, ocasionando, por consequência, a necessidade das empresas de transporte revisar os preços praticados, bem como as configurações dos seus sistemas internos, visando a geração adequada dos CTEs. Por fim, relembramos que, anteriormente a publicação do Decreto acima citado, as isenções estavam previstas para vigorar até 30/09/2019.


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