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Rio Grande do Sul implementa procedimento de ajuste do ICMS retido por substituição tributária para


Em regra geral, no regime de ST (substituição tributária) do ICMS, o imposto apurado pelos contribuintes substitutos tem como objetivo garantir a arrecadação correspondente as incidências tributárias das fases posteriores. Assim, as operações realizadas pelos contribuintes substituídos não sofrem incidência direta de ICMS, mesmo nos casos em que o preço de venda praticado por este seja superior ao que serviu de base para cálculo do imposto por parte dos contribuintes substitutos. A partir de 1º/01/2019, no RS, teremos uma drástica alteração nesta sistemática, afetando as operações realizadas pelos contribuintes substituídos não optantes pelo Simples Nacional, devido a implementação do procedimento de “ajuste do imposto retido por ST” – arts. “25-A” a “25-C” do livro III do RICMS/RS. Em resumo, as empresas substituídas terão que apurar em cada operação realizada com consumidores finais, de forma individualizada por item vendido, o eventual imposto a complementar ou a restituir. Para este cálculo, pode ser tomado como referência o preço que serviu de base para a retenção do imposto quando da última aquisição da mercadoria, proporcional à quantidade adquirida. Em breve, mais informações...


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