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  • Equipe de RP

Medida Provisória extingue possibilidade da empresa descontar contribuição sindical do empregado


Foi publicada no dia 1º/03/2019 a MP 873/2019, dispondo a respeito da contribuição sindical. Com a reforma trabalhista ocorrida em 2017, as contribuições sindicais tornaram-se facultativas, sendo o tema levado para análise do STF que, por sua vez, declarou que foi constitucional o fim da contribuição obrigatória. Desde então, os Sindicatos têm buscado meios de reverter os efeitos de tal alteração, utilizando-se de autorizações coletivas realizadas através de assembleias gerais. Agora, o recolhimento da contribuição demanda autorização escrita, prévia e expressa de parte do empregado, devendo tal autorização ser voluntária e individual, prevendo-se, também, que é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores. Foi também estabelecido que o recolhimento da contribuição deve passar a ocorrer exclusivamente através de boleto ou equivalente, a ser encaminhado à residência do empregado, deixando, assim, de existir o desconto no recibo de salário dos empregados. A MP é um instrumento com força de lei, adotado pela Presidência da República em casos de relevância e urgência. A mesma produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional, no prazo máximo de 120 dias, para transformação definitiva em lei.


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