top of page
Buscar
  • Equipe de RP

Ajuste do ICMS retido por ST no Rio Grande do Sul poderá interferir no preço das mercadorias


A mudança na sistemática da substituição tributária do ICMS (assunto abordado no registro Você Sabia 2018.0074) é o tema do momento no meio empresarial. Prevista inicialmente para entrar em vigor a partir de janeiro/2019, as alterações foram postergadas, com efeitos a partir de março/2019. O primeiro vencimento do ICMS a ser complementado irá ocorrer no dia 22/04/2019. Neste primeiro momento, a alteração será aplicada somente nas empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, todavia, de acordo com a SEFAZ/RS, haverá um cronograma futuro visando a aplicação às empresas optantes pelo referido regime. É importante que os empresários estejam atentos a este tipo de alteração, considerando que, a depender da situação, é necessário à análise quanto ao preço de venda dos produtos, já que o custo com ICMS é arcado pelo consumidor, visando, assim, a manutenção da margem de lucratividade do negócio como um todo. Por fim, reforçamos que mudanças como essas demonstram a importância do adequado controle dos estoques de mercadorias, já que, em decorrência da alteração na sistemática da substituição tributária, está sendo possibilitado às empresas a apuração e apropriação dos créditos de ICMS sobre os saldos de mercadorias em estoque.


11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page