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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Cálculo do benefício emergencial aos empregados

Considerando que o valor de referência para o cálculo do “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego” é fixado a partir da verificação do valor do seguro desemprego que o empregado teria direito, apresentamos nesse artigo as variáveis a serem observadas na apuração do mesmo. O valor do seguro desemprego é determinado a partir da verificação da média salarial dos três meses anteriores a data da dispensa. Desde 1º/02/2020, conforme Resolução CODEFAT nº 707/2013, para salários médios de até R$ 1.599,61, o valor do seguro corresponderá a 80% da média salarial apurada, respeitado o valor correspondente ao salário mínimo nacional (R$ 1.045,00); para salários médios de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29, é necessário observar o seguinte cálculo: o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69; por fim, para salários médios acima de R$ 2.669,29, o valor do seguro será, invariavelmente, o teto de tal benefício, que atualmente é de R$ 1.813,03. Temos na internet portais, não oficiais, que disponibilizam ferramentas de apuração do valor do seguro a partir da prestação das informações. Exemplo: Portal Salário.

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