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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul

Tivemos no último dia 19 a publicação do Decreto nº 55.128/2020, por parte do Governo Estadual do RS, declarando estado de calamidade pública em todo Estado, objetivando a prevenção e o enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19. Dentre as medidas instituídas, destacamos a proibição da circulação e o ingresso no Estado de veículos de transporte coletivo interestadual, a realização de eventos e de reuniões com mais de trinta pessoas. Também, ficou estabelecido que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos e a fixação de horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio do vírus. Aos municípios, ficou estabelecido a obrigação de adoção de medidas necessárias para prevenção da pandemia, observando-se, em especial, a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento dos "shopping centers" e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação.

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