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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Governo do RS atualiza normatização quanto a abertura de estabelecimentos

Atualizado: 4 de mai. de 2020

O Governo do Estado do RS atualizou a normatização referente a proibição da abertura dos estabelecimentos comerciais do Estado, promovendo alteração no Decreto 54.154/2020, que atualmente fixa as medidas para enfrentamento e prevenção da pandemia causada pelo COVID-19. De acordo com o Decreto nº 55.220, publicado no dia 30/04, até que seja implementado o sistema de distanciamento controlado, a abertura dos estabelecimentos comerciais pode ser autorizada pelas autoridades municipais, devendo ser observada às exigências já impostas pela Secretaria Estadual da Saúde, assim como a proibição de aglomerações e a fixação, mediante critério adequado, de número máximo de clientes no interior dos ambientes, com cumprimento obrigatório das medidas de prevenção dispostos no Art. 4º do Decreto nº 54.154/2020. Ressalta-se que os municípios integrantes da região de agrupamento de Passo Fundo e Lajeado, em razão dos índices atuais de contaminação, foram excetuados dessa regra de autorização. Diante dessas novas disposições, que vigoram a partir de 1º/05, os municípios da região metropolitana estão tratando de atualizar suas normas locais, de forma a prever a retomada gradual das atividades comerciais.

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