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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Municípios podem aumentar restrição de distanciamento

O Decreto Estadual que instituiu o distanciamento controlado no RS traz em seu Art. 15 a determinação quanto a obrigatoriedade de uso da máscara de proteção facial em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, em recintos fechados ou abertos, privados ou públicos, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte. Tal determinação passou a valer a partir dessa segunda-feira (11/05). Além dos protocolos de prevenção específicos para cada atividade, tivemos a instituição de protocolos gerais que devem ser observados por todas as atividades empresariais do Estado. Ressalta-se que os municípios podem, de forma supletiva, implementar normas de distanciamento mais restritivas que as impostas pelo Estado, respeitando-se, no entanto, a garantia de funcionamento dos serviços essenciais. Assim, além de observar as normas impostas pelo Estado, dentro do novo modelo de distanciamento controlado, as empresas devem observar as eventuais exigências locais que estão sendo impostas por seus municípios. Salienta-se que os municípios não podem, por exemplo, editar normas contrariando as disposições publicadas pelo Estado.

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