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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Prorrogação do prazo de envio da declaração de IRPF

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º/04/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020, disciplinando sobre a alteração no prazo máximo para a transmissão da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2019. O prazo que, ordinariamente, encerra-se no dia 30/04, agora, em virtude da prorrogação, será 30/06/2020. Para as declarações transmitidas até 10/06 será possível informar a opção pelo pagamento da primeira quota ou da quota única, através do débito em conta. Já para as declarações transmitidas a partir de 11/06 só será possível informar a opção pelo débito em conta a partir da segunda quota. Diante da presente alteração, entende-se que o prazo para pagamento da 1º quota ou da quota única, correspondente ao saldo de imposto devido, ficará, por consequência, também postergado para o dia 30/06/2020, vencendo as demais quotas a partir do mês de julho. Outra alteração realizada foi a exclusão da obrigatoriedade de informação do recibo de entrega da declaração do ano anterior. Tais medidas estão sendo adotadas em virtude da pandemia do coronavírus.

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