Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 03/04, a Portaria nº 138/2020 - alterada em 08/04 pela Portaria nº 150/2020, editada pelo Ministério da Economia, disciplinando sobre a prorrogação na data de vencimento do INSS patronal, da CPRB, do PIS e da COFINS, referente às competências de março e abril/2020. Os valores referentes à competência de março, que originalmente teriam vencimento agora no mês de abril, tiveram seu vencimento postergado para o mês de agosto (20/08, no caso do INSS e da CPRB; 25/08 no caso do PIS e da COFINS). Já os valores referentes à competência de abril, que originalmente teriam vencimento no mês de maio, tiveram seu vencimento postergado para o mês de outubro (20/10, no caso do INSS e da CPRB; 23/10 no caso do PIS e da COFINS). A prorrogação referente ao INSS abrange inclusive o empregador doméstico. Importante salientar que a prorrogação trata especificamente do INSS patronal, não abrangendo, até esse momento, às contribuições destinadas aos terceiros e tão pouco às contribuições descontadas dos funcionários e contribuintes individuais.
- Equipe de RP