Foi publicada no dia 02/04 a Lei nº 13.982/2020 disciplinando, dentre outras situações, a instituição do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais, aos trabalhadores informais que cumpram determinados requisitos. Os requisitos para recebimento do auxilio são os seguintes: a) ser maior de 18 anos; b) não ter emprego formal ativo; c) não ser titular de benefício previdenciário; assistencial; seguro-desemprego ou programa de transferência de renda do governo federal; d) ter renda familiar per capita (renda total da família dividida pela quantidade de pessoas) de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos; e) não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; f) exerça atividade na condição de MEI; ou seja contribuinte individual/facultativo que contribua para previdência social; ou seja trabalhador informal inscrito no CadÚnico até 20/03/2020. O recebimento do auxílio fica limitado a 2 membros da família. O pagamento do auxílio será operacionalizado em 3 prestações mensais. Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Economia, será disponibilizado nos próximos dias um aplicativo para prestação das informações visando a habilitação para recebimento do auxílio.
- Equipe de RP
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