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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Alteração dos vencimentos do Simples Nacional das competências março a maio

O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional editou no dia 03/04 a Resolução nº 154/2020, disciplinando sobre a prorrogação nos prazos de vencimentos dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional. Em relação aos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal e IPI), conforme resolução editada anteriormente (152/2020) e agora revogada, já tínhamos a previsão de prorrogação, estando mantidos os mesmos prazos: competência de março - vencimento em 20/10/2020; abril - vencimento em 20/11/2020; maio - vencimento em 21/12/2020. A novidade fica por conta da disposição quanto a prorrogação no prazo de vencimento dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISSQN) que, em um primeiro momento, estavam com os vencimentos originários mantidos. Para esses tributos, os prazos de vencimentos ficaram assim estabelecidos: competência de março - vencimento em 20/07/2020; abril - vencimento em 20/08/2020; maio - vencimento em 21/09/2020. Salienta-se que as prorrogações passaram a valer a partir do período de apuração de março/2020; assim, para o período de apuração fevereiro/2020, foi mantido o vencimento regular em 20/03/2020. Até o momento não temos nenhuma disposição quanto a eventual prorrogação no prazo de vencimento dos parcelamentos

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