top of page
Buscar
  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Atividades classificadas como essenciais no Município de Canoas

A partir do dia 23/03/2020, segunda-feira, pelo prazo mínimo de 21 dias, no município de Canoas, apenas as atividades a seguir relacionadas poderão ser exercidas: farmácias; supermercados e congêneres (fruteiras, padarias, açougues); unidades de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares; postos de combustíveis; distribuidoras de água, gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico; clínicas veterinárias em regime de emergência; agropecuárias e congêneres para venda de rações e medicamentos; serviços de telecomunicações; serviço de tecnologia da informação (restrito ao expediente interno e com funcionamento com no máximo a 30% do pessoal e não podendo ultrapassar a 50 pessoas); órgãos de imprensa em geral; serviços de coleta de lixo e limpeza; serviços de segurança privada; serviços de táxis e de aplicativos; lavanderias e serviços de higienização, através de serviços de busca e telentrega; serviços de telentrega; serviços laboratoriais; instituições bancárias e cooperativas de crédito; serviços postais, agências lotéricas e correspondentes bancários vinculados a bancos e instituições financeiras estatais; seguradoras e corretoras de seguros; hotéis e similares; mecânica automotiva e comércio de combustíveis e lubrificantes; ferragens, desde que com acesso restrito a um cliente por vez.

11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page