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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Crédito para pagamento da folha - Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Foi publicada no dia 03/04 a MP nº 944/2020, instituindo o “Programa Emergencial de Suporte a Empregos”, conforme anúncio anterior. O programa é destinado à realização de operações de crédito com finalidade de pagamento da folha salarial, abrangendo a totalidade da folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitando-se ao valor de até dois salários mínimos por empregado. O crédito é exclusivo para PJs – pessoas jurídicas que tiveram em 2019 receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central podem participar do programa. As PJs interessadas deverão interagir diretamente com às instituições financeiras, que irão observar políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições no período de 6 meses anteriores à contratação. Para ter acesso ao crédito, as PJs terão que ter a folha de pagamento processada pela instituição financeira. As PJs que fizerem uso da linha de crédito terão que assumir a obrigação de não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho dos seus empregados no período compreendido entre a data da contratação do crédito, até 60 dias após o recebimento da última parcela. O prazo para formalização das operações vai até 30/06/2020. A taxa será de 3,75% ao ano e um prazo de 36 meses para pagamento.

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