top of page
Buscar
  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Prefeitura de Canoas atualiza a relação de atividades consideradas essenciais

A Prefeitura de Canoas editou nesse domingo, 29/03, o Decreto Municipal nº 87/2020, atualizando às normas quanto a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A partir do dia 30/03/2020, passam ser consideradas como atividade essenciais, além daquelas já relacionadas no registro “Você Sabia” 2020.0017 disponibilizado no dia 21/03, os serviços de call center (limitado a operação com no máximo 25% do seu efetivo de pessoas); as gráficas e tipografias; os serviços de manutenção predial em caráter de urgência; as borracharias; transportadoras; comércio de adubos e fertilizantes; estacionamentos (sem manobristas); pet shops (limitação de no máximo 50% da capacidade definida no alvará); comércio de materiais de construção (limitação máxima de 30% da capacidade definida no alvará); e lojas de conveniência (vedado o consumo no local e sendo observada a limitação máxima de 50% da capacidade definida no alvará). As atividades não consideradas como essenciais continuam suspensas, de acordo com a posição atual, até o dia 12/04.

7 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page