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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Prefeitura de Porto Alegre atualiza a lista de atividades essenciais

Atualizado: 4 de mai. de 2020

A Prefeitura de Porto Alegre atualizou o decreto municipal (Decreto nº 20.534/2020) que norteia as medidas de enfrentamento e prevenção da pandemia causada pelo COVID-19. Conforme texto publicado no dia 02/05 (Decreto nº 20.564), os autônomos, os profissionais liberais, os microempreendedores individuais e as microempresas – empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, a partir de 05/05, ficam autorizados a funcionar, mantendo-se, no entanto, a obrigatoriedade de observância das medidas de prevenção dispostas no Decreto Municipal de referência. A prova do enquadramento em uma das exceções acima citadas deve ser realizada, conforme o caso, mediante fixação, em local visível, do alvará, certificado de registro do microempreendedor individual, contrato social acompanhado da declaração de enquadramento ou outro documento idôneo. O rol de atividades consideradas como essenciais também foi atualizado, de forma a prever os serviços de advocacia, consultoria, contabilidade, conselhos de fiscalização do exercício profissional e marinas (exclusivamente para os serviços de estacionamento, colocação, retirada de barcos e a manutenção) e academias. A vigência das disposições contidas no Decreto nº 20.534/2020 foi prorrogada até 31/05/2020.

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