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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

A Medida Provisória nº 936, publicada no dia 1º/04/2020, instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, bem como, disciplinou medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública. No escopo do programa e das medidas há previsão de redução proporcional de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho e salários, pelo prazo máximo de 90 dias; bem como, a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho, pelo prazo máximo de 60 dias. Como forma de preservar o emprego e a renda, há previsão quanto ao pagamento, por parte da União, do benefício emergencial, que será devido aos empregados que tiverem os seus contratos de trabalho afetados pela redução da jornada/salário, assim como pela suspensão temporária. O valor do benefício a ser pago pela União tem como referência a base do seguro desemprego, variando conforme os percentuais de redução implementados, havendo, também, tratamento específico para empresas que tiveram, em 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. As regras quanto a forma de oficialização das negociações, se individual ou via convenção ou acordo coletivo, varia conforme o salário/instrução do empregado. Clique aqui para o acesso ao resumo das disposições na MP que está disponível em nosso site.

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