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  • Equipe de RP

Adesão ao Programa de Cultura do Trabalhador é facultativo


Através da instituição do Programa de Cultura do Trabalhador (Lei nº 12.761/2012), cuja finalidade é oferecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura, foi criado o “Vale-Cultura”, visando o acesso e fruição de produtos e serviços culturais aos trabalhadores, como teatro, cinema, shows, etc. A participação das empresas no programa é facultativa, logo só estará obrigada a fornecer o vale-cultura aquelas que fizeram o cadastramento prévio no portal do Ministério da Cultura. As empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto de renda os valores do vale-cultura concedido aos funcionários, limitando-se esta dedução a 1% do imposto devido. O valor mensal do vale-cultura é de R$ 50,00 por funcionário, podendo a empresa descontar o percentual máximo de 10% deste valor para o caso de funcionários que recebam até 5 salários mínimos.

Artigo Técnico 2014.0045, publicado em 13/06/2014.


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