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  • Equipe de RP

Como documentar o transporte particionado em mais de um veículo?


Conforme previsto no Art. 25, I, nota 02, combinado com o parágrafo único do Art. 225 do RICMS/RS (Decreto nº 37.699/1997, Livro I), quando da remessa de peças ou partes constantes em um mesmo documento fiscal em que as unidades não puderem ser transportadas em uma só vez, necessitando assim de dois ou mais veículos para a conclusão do transporte, deverá ser observado os seguintes procedimentos: a) a nota fiscal inicial especificará o todo, com destaque do imposto e menção de que a remessa será feita em peças ou partes; b) a cada remessa deverá ser emitida nova Nota Fiscal utilizando do CFOP 5.949/6.949, sem o destaque do imposto, com a menção do número, da série e da data da Nota Fiscal inicial; c) os veículos deverão trafegar em “comboio” de modo que possam ser fiscalizados juntamente.

Artigo Técnico 2014.0057, publicado em 18/07/2014.


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