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  • Equipe de RP

Transporte de bens por não contribuintes


Conforme orientação divulgada pela SEFAZ/RS, por inexistir previsão legal que permita a emissão de documento fiscal por parte de empresas não contribuintes do ICMS, a fiscalização deixou de “visar” as notas fiscais avulsas que até então eram emitidas para fins de documentar o transporte de bens de tais empresas. Para facilitar eventual fiscalização, no transporte dos bens poderá ser utilizar a declaração de transporte de bens por não contribuinte de ICMS, devendo a mesma estar acompanhada de documentos que comprovem a propriedade do bem transportado e, também, a natureza da operação que está sendo realizada, como mudança, transferência, etc. Contudo, quando a operação envolver pelo menos um contribuinte de ICMS, esse poderá, usufruindo da autorização de utilizar documentos fiscais, emitir o mesmo para amparar a operação, seja como remetente ou destinatário.


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