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  • Equipe de RP

Lei da Modernização Trabalhista entrará em vigor em novembro de 2017


Foi publicada no dia 14/07/2017 a Lei nº 13.467/2017, chamada de “Lei da Modernização Trabalhista”. Através dessa lei estão sendo realizadas diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Tais alterações só entrarão em vigor em novembro/2017, ou seja, após decorridos os 120 dias da publicação da lei. Diante dessa situação, há um período considerável para estudar as mudanças e as suas respectivas consequências nas relações trabalhistas. Alguns pontos da lei tendem a serem alterados antes mesmo da sua entrada em vigor, existindo, inclusive, a notícia que o governo federal já enviou ao congresso uma minuta da provável Medida Provisória que será editada visando tratar das alterações. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles, temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes. Assim, a partir de agora, é necessário um período que chamamos de amadurecimento das regras impostas na nova Lei, seja para a segurança que a Medida Provisória não alterará o já definido, seja para as empresas de consultoria e treinamento prepararem ações em prol de esmiuçar e divulgar ao grande público todas essas alterações.


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