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  • Equipe de RP

Cuidado no uso da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas


Desde janeiro de 2013, quando da entrada em vigor das alterações promovidas pela Resolução SN nº 13/2012, em regra geral, as operações interestaduais envolvendo mercadorias importadas do exterior são tributadas para fins de ICMS pela alíquota de 4%. Todavia, para as operações envolvendo bens sem similar nacional não aplica-se essa regra, devendo, então, ser aplicada a alíquota padrão das operações interestaduais, que é 12% ou 7%. A definição da relação dos bens sem similar nacional compete ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, por intermédio da edição de resoluções. Atualmente, tal situação encontra-se disciplinada na Resolução nº 79/2012, estando disponibilizada no site da CAMEX a Lista de Bens sem Similar Nacional – LESSIN. As empresas devem se atentar ao fato de existir três listagens de mercadorias, de acordo com os incisos do art. 1º da resolução nº 79/2012. Por fim, ressaltamos também que não aplica-se a regra referente a alíquota de 4% aos bens produzidos em conformidade com os Processos Produtivos Básicos – PPB. A consultoria IOB disponibiliza um material gratuído sobre o assunto bastante útil para os interessados.


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