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  • Equipe de RP

Representante comercial não pode ser MEI


O MEI – Microempreendedor Individual é aquele pequeno empresário que atende as seguintes condições: a) tem faturamento anual de até R$ 81 mil; b) não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa; c) contrata, no máximo, um empregado; d) exerce uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, onde consta a relação de todas as atividades permitidas ao MEI. É importante salientar que não são todas as atividades que podem ser exercidas pelo MEI. Em regra geral, os serviços referentes a profissões regulamentadas sujeitas a registro junto a entidades de classe, que é o caso dos representantes comerciais, que são obrigados a registro junto ao CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais), não podem ser exercidos pelo MEI, diante da inexistência de previsão expressa na legislação (anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando o destinatário da mercadoria emitir nota fiscal de entrada – Art. 106, II da Resolução CGSN nº 140/2018.


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