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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Prefeitura Canoas estipula horários para funcionamento dos estabelecimentos

A prefeitura de Canoas editou no dia 12/05 o Decreto Municipal nº 120/2020, dispondo sobre alterações nos procedimentos de prevenção e combate a pandemia do coronavírus, disposições essas contidas originalmente no Decreto Municipal nº 115/2020. Dentre as principais alterações, destacamos a proibição da experimentação de vestuário, calçados e adornos corporais, cabendo aos lojistas interditarem os provadores e ambientes similares; a estipulação de horários para funcionamento dos estabelecimentos (conforme anexo único do decreto nº 120/2020), e a previsão de multas punitivas mais severas, a serem aplicadas nos casos de descumprimento das normas de distanciamento previstas pelo Estado e pelo Município, podendo essas atingir o valor de R$ 16.420,00 - havendo, também, a previsão de sanção de suspensão das atividades de 2 a 10 dias, bem como a interdição parcial e total do estabelecimento, com cassação do alvará de licença para funcionamento. Relembramos que, desde 11/05/2020, os estabelecimentos devem observar as normas de distanciamento controlado impostos pelo Governo Estadual.

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