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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Prefeitura de Canoas atualiza normas de suspensão das atividades

A Prefeitura de Canoas atualizou, no final da última sexta-feira, o decreto de instituição da situação de emergência em virtude da pandemia. De acordo com o Decreto nº 71/2020, a partir do dia 23/03, segunda-feira, fica suspenso, pelo prazo mínimo de 21 dias, o funcionamento de restaurantes, bares, pubs, e lanchonetes, à exceção dos serviços por meio de telentrega. De igual forma e prazo, fica estabelecida a suspensão do funcionamento de todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços que exerçam atividades não classificadas como essenciais. As atividades e serviços classificados como essenciais estão elencadas no parágrafo único do Art. 15-A, os quais relacionaremos, na integralidade, em virtude da importância da informação, em registro específico, que segue disponibilizado em ato contínuo. Para os estabelecimentos industriais, ficou recomendada a paralisação das atividades, sendo que, caso não seja possível a paralisação, restou determinada a adoção de sistema de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas que reduza o fluxo, contato e aglomeração de trabalhadores. O eventual descumprimento das medidas de suspensão das atividades se sujeita às penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

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