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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Prefeitura de Porto Alegre libera abertura dos estabelecimentos

A Prefeitura de Porto Alegre editou no dia 19/05 o Decreto nº 20.538, promovendo alterações no decreto municipal que norteia o distanciamento social na cidade – Decreto nº 20.534/2020. A principal novidade fica por conta da liberação “ampla” quanto o funcionamento das atividades empresariais, que até então estavam restritas, basicamente, às microempresas e aos microempreendedores individuais. O ensino individual, observado o distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros, também está permitido. De acordo com o decreto, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços em geral deve ser realizado com restrição ao número de clientes atendidos de forma simultânea, observadas, dentre outras situações, as seguintes precauções: a) distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação; b) lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; c) fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo. Relembramos que devem ser observadas, também, às normas instituídas pelo Estado, no sistema de distanciamento controlado.

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