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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - Situação de Emergência no Município de Canoas

Atendendo ao disposto na decretação de estado de calamidade pública no RS, o Município de Canoas editou no dia 19/março o Decreto nº 70/2020, instituindo, assim, situação de emergência, com estabelecimento de medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Dentre as medidas restritivas de circulação e concentração de pessoas, visando a diminuição da propagação do vírus, destacamos a determinação de fechamento de shopping centers e centros comerciais, a exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área de saúde, supermercados e agências bancárias. Os restaurantes, bares, pubs e lanchonetes só poderão permanecer em atendimento ao público até às 20h e obedecer ao limite de público de até 50% da sua capacidade, garantindo espaçamento de, no mínimo, 1,5m entre as mesas. O funcionamento das lojas fora dos shopping centers e centros comerciais deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas. As atividades em casas/bares noturnos, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, academias, centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais, estabelecimentos privados de ensino, creches privadas e comunitárias também ficam suspensos pelo prazo de 21 dias.

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