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  • Equipe de RP

Pandemia Coronavírus - insegurança nas relações trabalhistas durante o “isolamento social”

A pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) vem afetando todos os setores empresariais, causando impacto direto nas relações de emprego. Um dos fatos que está gerando dúvidas nos empresários diz respeito a como ficarão as relações trabalhistas durante o período de “isolamento social”, já que, com exceção dos serviços essenciais, grande parte das empresas estão suspendendo as suas atividades, atendendo aos atos de decretação de calamidade pública que vem sendo expedidos pelos poder público federal, estadual e municipal. Infelizmente, nessa data, o cenário é de incertezas. Aguarda-se que o Governo Federal publique nos próximos dias um ato oficial dispondo a respeito de flexibilização das normas trabalhistas, de forma a garantir que as empresas consigam manter os seus quadros de colaboradores. Em regra geral, hoje, com exceção dos convenções coletivas específicas – vide exemplo do SINDILOJAS POA, todas as possibilidades apresentadas de forma convencional pela CLT mantém ao empregador a obrigação de custear de forma integral o período em que o funcionário ficar afastado das suas atividades – citamos, como exemplo, a concessão de férias, coletivas ou individuais – para funcionários que possuem direito a tal, a licença remunerada e o banco de horas instituído por acordo individual ou convenção coletiva.

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