A partir da atualização do Decreto Estadual que norteia as ações para enfrentamento e prevenção da pandemia, Canoas atualizou e consolidou às normas referentes ao funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços. O Decreto Municipal nº 115/2020 foi publicado no dia 1º/05, ratificando a declaração do estado de calamidade pública, definindo que, para fins de classificação das atividades essenciais, bem como de prazos e restrições para abertura e funcionamento das atividades privadas, passam a serem observadas as regras estabelecidas pelo Governo Estadual (hoje, Canoas sem restrições). As atividades, enquanto autorizadas a funcionar, deverão observar uma série de medidas, dentre as quais se destacam: disponibilizar e exigir a utilização, por todos os empregados, de máscara; verificar a temperatura corporal dos empregados a cada início de jornada e anotar em planilha própria; manter fixadas, em local visível aos clientes e empregados, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID-19; somente permitir acesso de clientes ao interior do estabelecimento se estiverem usando máscaras ou protetor facial; observar a concentração de pessoas somente até o limite máximo de 50% do limite definido no PPCI, observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros.
- Equipe de RP
Pandemia Coronavírus - Prefeitura de Canoas libera abertura dos estabelecimentos
Atualizado: 4 de mai. de 2020