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SEFAZ/RS atenta ao ICMS Diferencial de Alíquotas e Antecipação nas entradas

Um dos focos na Secretaria da Fazenda do RS durante o 2º semestre de 2017 são os contribuintes devedores do ICMS Diferencial de Alíquotas e/ou Antecipação, tendo como fato gerador entradas oriundas de outras UFs para fins de compra, transferência, imobilizado e materiais de uso e consumo.

Abaixo, relacionamos alguns itens relevantes que a sua empresa deve estar atenta para reduzir o seu risco de ser intimado a prestar esclarecimentos, tanto na visão da prestação correta das informações como do recolhimento. Também, alguns dos caminhos jurídicos existentes para reduzir a sua incidência.

01

Fontes de dados para que o cálculo do ICMS DIFAL tenha exatidão

- Arquivo XML da NFe emitida pela empresa ou terceiros em outra UF: NCM do produto adquirido, origem (nacional ou estrangeira), CST (código de situação tributária), valor líquido do produto, alíquota ICMS interestadual, ICMS débito próprio destacado e ICMS ST destacado;

 

- Cadastro de produtos atualizado da empresa: para o NCM, alíquota interna de ICMS e eventuais particularidades na aplicação do ICMS DIFAL para o NCM.

- Escrituração fiscal de entradas (SPED Fiscal) da empresa: para a obtenção do CFOP de entrada.

02

Quem deve fazer o cálculo do ICMS DIFAL?

Partindo do princípio que no SPED Fiscal há registro exclusivo para a informação do ICMS DIFAL, o sistema gerador do SPED Fiscal precisa ter a informação do referido débito. Por consequência, o adequado e recomendado seria esse mesmo sistema, ao receber ou escriturar as notas fiscais nas entradas, efetuar o cálculo do ICMS DIFAL.

O ideal é que a geração do SPED Fiscal ocorra pelo sistema ERP da empresa, pois é nesse sistema onde há o cadastro atualizado dos produtos que circulam na empresa. Da mesma forma que o sistema calcula o ICMS Débito Próprio e/ou o ICMS ST na emissão das notas, deve calcular o ICMS DIFAL na entrada delas.

Caso o gerador do SPED Fiscal seja o sistema utilizado pelo escritório contábil que atende a empresa, também é possível fazer o cálculo, com, teoricamente, um menor grau de exatidão.

03

Cuidado quanto a forma de incluir o débito no SPED  Fiscal

O débito gerado com o ICMS DIFAL, para que seja pago junto com a guia mensal de ICMS (cenário para empresas não optantes pelo Simples Nacional), deve ser emitida uma NF-e de saída, específica para esse fim. Contudo, essa NF-e deve ser escriturada nas saídas sem o débito, visto que o mesmo deve ser incluso diretamente no conta corrente de ICMS, em um campo com código específico.

04

Cuidado com as particularidades

- Tenha certeza da alíquota interna de ICMS no RS para o NCM;

 

- Valide se a alíquota interestadual utilizada pelo emissor da NF-e em outra UF está correta, principalmente nos casos de utilização da alíquota de 4% para produtos importados quando não há similar no Brasil;

 

- Não deixe de aproveitar o crédito presumido de ICMS quando o emitente for optante pelo  Simples Nacional;

 

- Consulte se o NCM não possui benefício fiscal quanto a redução da alíquota exclusivamente para o cálculo do ICMS DIFAL;

 

- Tenha certeza se o CFOP utilizado pela empresa na escrituração de entrada está adequado, pois a fórmula de cálculo para compras é diferente que para consumo.

05

Foi intimado e a dívida é grande? Não se desespere!

De acordo com o caso concreto da sua empresa é possível encontrar algumas formas para reduzir, ou até mesmo extinguir, os efeitos de uma eventual autuação fiscal. ​Algumas teses de defesa, utilizadas nas esferas administrativas e judiciais, poderão lhe auxiliar nesse processo.

O ponto de partida é ter o cálculo correto conforme exigido pela SEFAZ/RS, estudar os cenários da empresa e buscar alternativas de defesas em conjunto com as correções de procedimentos internos.

​Lembrando que as ações preventivas, de conscientização da empresa dos riscos do cálculo incorreto bem como nos caminhos para reduzir adequadamente o débito do ICMS DIFAL, é a melhor alternativa para a empresa estar bem preparada se, no futuro, for intimada a prestar esclarecimentos ao Fisco.

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Perdido com o cálculo do ICMS DIFAL?

Caso o seu sistema não efetue este cálculo, caso o escritório contábil não consiga efetuar o cálculo com o nível de detalhamento por produto conforme é exigido pelo Fisco, contate-nos para que possamos lhe apresentar uma proposta de solução.

Confie no investimento de ações preventivas para evitar sustos futuros.

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