SEFAZ/RS atenta ao ICMS Diferencial de Alíquotas e Antecipação nas entradas
Um dos focos na Secretaria da Fazenda do RS durante o 2º semestre de 2017 são os contribuintes devedores do ICMS Diferencial de Alíquotas e/ou Antecipação, tendo como fato gerador entradas oriundas de outras UFs para fins de compra, transferência, imobilizado e materiais de uso e consumo.
Abaixo, relacionamos alguns itens relevantes que a sua empresa deve estar atenta para reduzir o seu risco de ser intimado a prestar esclarecimentos, tanto na visão da prestação correta das informações como do recolhimento. Também, alguns dos caminhos jurídicos existentes para reduzir a sua incidência.
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Fontes de dados para que o cálculo do ICMS DIFAL tenha exatidão
- Arquivo XML da NFe emitida pela empresa ou terceiros em outra UF: NCM do produto adquirido, origem (nacional ou estrangeira), CST (código de situação tributária), valor líquido do produto, alíquota ICMS interestadual, ICMS débito próprio destacado e ICMS ST destacado;
- Cadastro de produtos atualizado da empresa: para o NCM, alíquota interna de ICMS e eventuais particularidades na aplicação do ICMS DIFAL para o NCM.
- Escrituração fiscal de entradas (SPED Fiscal) da empresa: para a obtenção do CFOP de entrada.
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Quem deve fazer o cálculo do ICMS DIFAL?
Partindo do princípio que no SPED Fiscal há registro exclusivo para a informação do ICMS DIFAL, o sistema gerador do SPED Fiscal precisa ter a informação do referido débito. Por consequência, o adequado e recomendado seria esse mesmo sistema, ao receber ou escriturar as notas fiscais nas entradas, efetuar o cálculo do ICMS DIFAL.
O ideal é que a geração do SPED Fiscal ocorra pelo sistema ERP da empresa, pois é nesse sistema onde há o cadastro atualizado dos produtos que circulam na empresa. Da mesma forma que o sistema calcula o ICMS Débito Próprio e/ou o ICMS ST na emissão das notas, deve calcular o ICMS DIFAL na entrada delas.
Caso o gerador do SPED Fiscal seja o sistema utilizado pelo escritório contábil que atende a empresa, também é possível fazer o cálculo, com, teoricamente, um menor grau de exatidão.
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Cuidado quanto a forma de incluir o débito no SPED Fiscal
O débito gerado com o ICMS DIFAL, para que seja pago junto com a guia mensal de ICMS (cenário para empresas não optantes pelo Simples Nacional), deve ser emitida uma NF-e de saída, específica para esse fim. Contudo, essa NF-e deve ser escriturada nas saídas sem o débito, visto que o mesmo deve ser incluso diretamente no conta corrente de ICMS, em um campo com código específico.
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Cuidado com as particularidades
- Tenha certeza da alíquota interna de ICMS no RS para o NCM;
- Valide se a alíquota interestadual utilizada pelo emissor da NF-e em outra UF está correta, principalmente nos casos de utilização da alíquota de 4% para produtos importados quando não há similar no Brasil;
- Não deixe de aproveitar o crédito presumido de ICMS quando o emitente for optante pelo Simples Nacional;
- Consulte se o NCM não possui benefício fiscal quanto a redução da alíquota exclusivamente para o cálculo do ICMS DIFAL;
- Tenha certeza se o CFOP utilizado pela empresa na escrituração de entrada está adequado, pois a fórmula de cálculo para compras é diferente que para consumo.
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Foi intimado e a dívida é grande? Não se desespere!
De acordo com o caso concreto da sua empresa é possível encontrar algumas formas para reduzir, ou até mesmo extinguir, os efeitos de uma eventual autuação fiscal. Algumas teses de defesa, utilizadas nas esferas administrativas e judiciais, poderão lhe auxiliar nesse processo.
O ponto de partida é ter o cálculo correto conforme exigido pela SEFAZ/RS, estudar os cenários da empresa e buscar alternativas de defesas em conjunto com as correções de procedimentos internos.
Lembrando que as ações preventivas, de conscientização da empresa dos riscos do cálculo incorreto bem como nos caminhos para reduzir adequadamente o débito do ICMS DIFAL, é a melhor alternativa para a empresa estar bem preparada se, no futuro, for intimada a prestar esclarecimentos ao Fisco.
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Perdido com o cálculo do ICMS DIFAL?
Caso o seu sistema não efetue este cálculo, caso o escritório contábil não consiga efetuar o cálculo com o nível de detalhamento por produto conforme é exigido pelo Fisco, contate-nos para que possamos lhe apresentar uma proposta de solução.
Confie no investimento de ações preventivas para evitar sustos futuros.
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